TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL JUNTO À CEF.
Versa a hipótese ação reivindicatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende a autora ser imitida na posse de imóvel adquirido junto à Caixa Econômica Federal, o qual se encontra indevidamente ocupado por terceiro. Preliminar de cerceamento de defesa não merece prosperar, eis que a produção da prova pretendida pela recorrente se afigura absolutamente despicienda ao deslinde do feito, não se vislumbrando, na espécie, qualquer vulneração aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Alegação de prescrição aquisitiva rechaçada, eis que, de acordo com a jurisprudência esposada pela Corte Superior, «não é possível adquirir, por usucapião, imóveis vinculados ao SFH, em virtude do caráter público dos serviços prestado pela Caixa Econômica Federal na implementação da política nacional de habitação.» Da análise dos autos, depreende-se ter a autora celebrado com a Caixa Econômica Federal um contrato por instrumento particular de compra e venda de unidade isolada e mútuo com obrigações e alienação fiduciária, para fins de aquisição do imóvel descrito na exordial, restando o aludido pacto registrado junto ao RGI da 2ª Circunscrição da Comarca de São Gonçalo. Inequívoco, portanto, o direito da demandante de ser imitida na posse do bem descrito na exordial, eis que comprovados o justo título de aquisição do imóvel, bem como a indevida ocupação por parte da recorrente, afigurando-se aplicável, à espécie o disposto no verbete sumular 487 do Supremo Tribunal Federal, o qual enuncia: ¿Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.¿ Descabida, por sua vez, a pretensão da recorrente de cobrar da demandante indenização pelas benfeitorias que alega ter realizado no imóvel, objeto da presente lide, não havendo se falar em direito de retenção, na espécie, eis que tal direito não é oponível ao arrematante, terceiro de boa-fé. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.¿
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