TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS-BARIÁTRICA.
Inconformismo da operadora do plano de saúde contra decisão que deferiu a tutela de urgência, para obrigá-la a cobrir integralmente as cirurgias postuladas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 50.000,00. Pleito de reforma, para revogar a liminar e deferir a expedição de ofícios à OAB e ao MP, assim como a intimação do médico e do psicólogo que atenderam a agravada, para juntada de documentos. Parcial cabimento. Pedido de diligências. Indeferimento da expedição dos ofícios, pois pode a parte interessada comunicar diretamente o MP e a OAB acerca de eventual prática de litigância predatória. Intimação do médico e do psicólogo, para juntarem documentos. Pedido que se deve deduzir na origem, sob pena de supressão de instância. Cirurgias plásticas pós-bariátrica. Relatório médico que não indica situação urgente ou emergencial. Controvérsia acerca da natureza dos procedimentos, se reparatórios ou estéticos. Tema/STJ 1069. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. Necessidade de regular instrução processual. Decisão reformada. Liminar revogada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.
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