TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PENHORA ON-LINE. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDE A EXECUÇÃO FISCAL ATÉ A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO E INDEFERE O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO EXECUTADO. 1. O E.
STJ, no julgamento do Tema 1012, submetido ao regime dos recursos repetitivos, analisou a possibilidade de manutenção de penhora de valores no caso de parcelamento do crédito fiscal executado, fixando as seguintes teses: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
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