TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. APELO DESFUNDAMENTADO.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. PERCENTUAL FIXADO. CLT, art. 791-A O Regional, analisando os requisitos do CLT, art. 791-A, § 2º, reduziu o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante para 5%, estando dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art. 791-A, caput, da CLT, razão pela qual não se vislumbra violação direta ao art. 5º, II e LIV, da CF/88, conforme exigência do CLT, art. 896, § 9º. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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