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DOC. 169.7291.3352.8004

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. TEMA REPETITIVO 1087 DO STJ. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. REPARAÇÃO DE DANOS AFASTADA. I. CASO EM EXAME: O

réu foi condenado por furto qualificado, com rompimento de obstáculos e concurso de agentes. A defesa apela, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento da tentativa, afastamento da qualificadora do concurso de agentes, aplicação da pena no mínimo, modificação do regime para o aberto, detração da pena, perdão da multa ou aplicação no limite mínimo, e, por fim, fixação de reparação de danos em um salário-mínimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão central é se as provas são suficientes para condenação e se a qualificadora do concurso de agentes restou bem demonstrada. III. RAZÕES DE DECIDIR: A confissão do réu na sede policial, corroborada por provas testemunhais e periciais, prova a autoria e materialidade do delito, afastando a alegação de insuficiência probatória. Não há elementos que justifiquem a caracterização da tentativa, uma vez que o furto foi consumado. Qualificadora do concurso de agentes mantida, dada a comprovação da participação de outros indivíduos nas imagens das câmeras de segurança. Dosimetria readequada para afastar a causa de aumento do repouso noturno, que não incide no furto qualificado. Regime semiaberto mantido. Além da reincidência, houve a consideração de circunstância judicial negativa para a exasperação da pena-base. Detração que deve ser avaliada pelo juízo das execuções. Pena de multa que decorre do tipo penal infringido e foi fixada proporcionalmente. Afastado o valor mínimo fixado no piso a título de reparação dos danos causados pela infração. IV. DISPOSITIVO E TESE: Condenação mantida. Parcial provimento ao apelo defensivo para: i. redimensionar as penas do réu, que passam a ser de 02 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa; ii. afastar o valor fixado a título de reparação de danos. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: arts. 155, §§ 1º e 4º; 59; 33, §2º, do CP; art. 387;, IV e §2º, do CPP; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; Tema Repetitivo 1087 do STJ

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