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DOC. 169.8064.8415.6413

TJRJ. Direito Civil. Ação Reivindicatória. Demonstração do preenchimento dos requisitos da ação reivindicatória, quais sejam: o direito de propriedade (jus in re propria), a necessidade de reaver o bem de quem injustamente o detenha e a posse em razão do reconhecimento da propriedade. Provimento do recurso. I -Causa em exame: Apelação contra sentença que afastou a pretensão petitória e reconheceu a usucapião extraordinária em favor da parte ré, ao argumento de que o lapso temporal da ocupação pelos réus tornava desnecessária a análise de boa-fé, justo título e cumprimento da função social da propriedade. II- Questão controvertida: Aferir a presença dos requisitos para a ação petitória, bem como o efetivo exercício de posse sobre o bem pelos réus. III) Razões de Decidir: 1) Não há demonstração de posse exercida pelos réus sobre o imóvel com animus domini. 2) Os réus, proprietários de lote circunvizinho, simplesmente cercaram em parte com alvenaria, em parte com um alambrado, outros lotes na região, com a finalidade de proteger o próprio lote da favelização da região, com evidenciado em requerimento administrativo. 3) Não foram feitas construções, aparado o mato e não houve o pagamento de qualquer tributo. Os réus sequer habitam o local, tendo fixado residência em São Paulo. 4) De outra ponta, a liminar para imissão na posse pela autora foi deferida em 2013. 5) Demonstração dos requisitos da ação petitória. IV) Dispositivo: Provimento do recurso.

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