TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 «caput», da Lei 9.503/97) e de direção de veículo sem permissão para dirigir ou sem habilitação (Lei 9.503/97, art. 309), em concurso material. Sentença condenatória. Recurso defensivo. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu pelos referidos delitos. 2. A demonstração do fato tipificado no art. 306 «caput» da Lei 9.503/97, nos termos de regra estampada no art. 306, par. 2º, da Lei 9.503/97, pode se dar por vários meios de prova - em consonância, aliás, com o princípio do livre convencimento do juiz. Vale dizer, na dicção legal, além dos testes de alcoolemia ou toxicológico, é possível a comprovação através de «exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitido, observado o direito à contraprova". 3. No tocante ao crime previsto na Lei 9.503/97, art. 309, a conduta do apelante gerou perigo de dano. 4. Hipótese de concurso material de crimes. Orientação do STJ. 5. Sanção que comporta alteração. Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão, com redução das penas. 6. Regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade que se mostra adequado. 7. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. Apelo parcialmente provido.
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