TJSP. BANCÁRIO. REVISIONAL. FINANCIAMENTO VEICULAR.
Sentença de improcedência. Irresignação do demandante. TAXA DE JUROS. Alegação de abusividade das taxas de juros pactuadas. Improcedência. Taxas mensal e anual que não ultrapassam o dobro das médias praticadas pelo mercado à época da contratação, conforme divulgação do BACEN. Precedentes jurisprudenciais. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. Licitude da tarifa, posto que comprovada a efetiva prestação do serviço TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Legalidade da cobrança. Prestação do serviço comprovada pelo banco (Tema 958 do STJ). TARIFA DE CADASTRO. Cobrança permitida, nos termos da Súmula 566/STJ. Inexistência de onerosidade excessiva no valor cobrado. SEGURO PRESTAMISTA. Alegação de ilegalidade da contratação. Acolhimento. O nome da seguradora se encontrava pré-preenchido na proposta de financiamento, sem ressalva quanto à possibilidade de opção por outra seguradora, o que denota a prática de venda casada (CDC, art. 39, I). Nulidade da contratação. Observância à tese firmada pelo STJ no Tema 972. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A restituição deverá se dar na forma dobrada (art. 42, Parágrafo único, do CDC), visto que a prática de venda casada denota a má-fé subjetiva da demandada. Honorários advocatícios majorados. Apelação parcialmente provida
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