TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. DANO MORAL. TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE INSTALAÇÃO. DEMORA NA RESOLUÇÃO. PRAZO RAZOÁVEL. MERO DISSABOR.
A inversão do ônus da prova somente é possível quando verossímeis as alegações do consumidor ou quando clara a sua dificuldade de acesso a determinado meio probatório. Para que se possa cogitar do dever de reparação por danos morais, imprescindível a demonstração de mácula a algum atributo personalíssimo do indivíduo, não se prestando o instituto para compensação pecuniária de meros dissabores, inerentes à própria vida em comunidade. Oferecida resposta à solicitação em prazo razoável, não há que falar em falha na prestação dos serviços da operadora de internet; bem como o fato de a requerida ter oferecido um serviço para o qual não dispunha de condições técnicas de prestar, ainda que constitua certo aborrecimento ao consumidor, não é capaz, por si só, de ensejar mácula à esfera íntima do consumidor.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito