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DOC. 169.9473.0940.3885

TJSP. Apelação. Ação de Indenização por Danos morais e materiais. Prestação de serviços laboratoriais. Alegação de erro na elaboração do laudo toxicológico que apontou resultado positivo. Sentença de improcedência. Descontentamento por parte do autor. Realizada contraprova junto ao laboratório réu e confirmado o resultado positivo. Sentença mantida. Exame realizado em outro laboratório em data posterior, não é suficiente para contestar o resultado do exame feito pelo réu. Os exames realizados não abrangeram o mesmo período de detecção. As amostras biológicas foram colhidas em partes diferentes do corpo. A prova testemunhal não tem o poder de gerar certeza sobre os resultados obtidos no exame toxicológico. Falta de comprovação de erro na prestação do serviço. Recurso desprovido

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