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DOC. 169.9538.6147.6471

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Insurgência das agravantes contra decisões que não conheceram do agravo de instrumento, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. Manutenção. Decisões em conformidade com os AI 2239082-54.2022.8.26.0000 e 2264082-56.2022.8.26. 0000, ao determinar a remessa do agravo de instrumento à Justiça Federal, em virtude da incompetência da Justiça Estadual. Não cabimento de suspensão do julgamento do presente recurso, até julgamento dos recursos interpostos pelas agravantes aos Tribunais Superiores. Não cabimento de rediscussão sobre a competência da Justiça Federal. Questão já decidida nos recursos anteriores. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

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