TJRJ. APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA PROPOSTA POR, À ÉPOCA, MENOR EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL ROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. MANUTENÇÃO.
Ação de alimentos proposta, à época, por menor impúbere, representada por sua genitora, em face do genitor, pleiteando pensão alimentícia no valor equivalente a 30% dos rendimentos brutos do réu, ou 50% do salário mínimo, para o caso de ausência de vínculo empregatício. Sentença de parcial procedência dos pedidos, fixando os alimentos em 15% dos rendimentos brutos, abatidos os descontos obrigatórios, ou 20% do salário mínimo, em caso de ausência de vínculo. Apelo das partes. Superveniente maioridade. Obrigação de prestar alimentos subordinada à situação econômica atual das partes, em respeito ao binômio necessidade/possibilidade. Art. §1º, do art. 1.694, do CC. Sustento do filho. Dever de ambos os genitores, respeitadas as condições de cada qual, em consonância com as necessidades do alimentando, que embora tenha alcançado a maioridade na fase recursal, cessando o poder familiar, tem direito aos alimentos, agora decorrente da relação de parentesco. Percentuais bem fixados pela sentença, consideradas as necessidades da autora e as possibilidades do réu, atendendo bem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo modificação. Recursos desprovidos. Condenação do réu recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça deferida.
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