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DOC. 1690.8919.0696.7400

TJSP. "Juizados Especiais. Mandado de segurança. Tratando-se de decisão interlocutória, que, ao negar conhecimento a Recurso Inominado, gera à parte prejuízo irreparável ou de difícil reparação, cabia-lhe, na hipótese, o manejo do recurso adequado, isto é, o agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC e Enunciado 2 deste Colégio Recursal). Não se admite em Ementa: «Juizados Especiais. Mandado de segurança. Tratando-se de decisão interlocutória, que, ao negar conhecimento a Recurso Inominado, gera à parte prejuízo irreparável ou de difícil reparação, cabia-lhe, na hipótese, o manejo do recurso adequado, isto é, o agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC e Enunciado 2 deste Colégio Recursal). Não se admite em doutrina e jurisprudência o uso do writ como substituto de recurso previsto na legislação processual, suficiente para adequada resolução da questão, e assim não é diferente no âmbito deste Colégio Recursal. Ordem denegada"

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