TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Modulação Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Modulação imposta pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição previdenciária nos termos da Lei 13.954/2019 devida até 01/01/2023. Recurso parcialmente provido.
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