TJSP. Cível. Recurso Inominado. Instituição financeira. Alegação de fraude em transações financeiras diversas. Sentença de procedência em parte. Invalidação das transações e condenação à restituição dos valores debitados. Instituição financeira que recorre insistindo na licitude das operações. Verossimilhança das alegações da inicial. Transações realizadas após o furto do aparelho móvel que continha o Ementa: Cível. Recurso Inominado. Instituição financeira. Alegação de fraude em transações financeiras diversas. Sentença de procedência em parte. Invalidação das transações e condenação à restituição dos valores debitados. Instituição financeira que recorre insistindo na licitude das operações. Verossimilhança das alegações da inicial. Transações realizadas após o furto do aparelho móvel que continha o aplicativo de acesso à conta. Ausência de aquiescência nas transações. Dever do recorrente de infirmar a tese inicial, provando os fatos desconstitutivos do direito da recorrida. Ônus probatório do qual o recorrente não se desincumbiu. Ausência de prova que ateste a legitimidade das operações pelo titular da conta. Responsabilidade que é objetiva a teor da Súmula 479/STJ. Tese recursal que não infirma as razões de decidir e que, no mais, repete argumentos da contestação, os quais foram devidamente afastados pelos bem lançados fundamentos da r. sentença. Litigância de má-fé que, contudo, não resta configurada. Exercício do direito de defesa do recorrente, que não incorreu em nenhuma das hipóteses de incidência da penalidade, mas apenas externou não se sentir responsável pelo evento. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.
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