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DOC. 1690.8919.1419.9900

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE) - INADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos dos julgamentos proferidos pela E. Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo (PUIL 0000210-61.2016.8.26.9000, PUIL 0000278-11.2016.8.26.9000 e PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025) e pelo C. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE) - INADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos dos julgamentos proferidos pela E. Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo (PUIL 0000210-61.2016.8.26.9000, PUIL 0000278-11.2016.8.26.9000 e PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025) e pelo C. Tribunal de Justiça (IRDR 40), não se computam os adicionais temporais na base de cálculo do adicional de qualificação - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO IMPROVIDO.

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