TJSP. COMPETÊNCIA. Servidor público admitido pelo regime celetista (CLT). Competência da Justiça do Trabalho. A natureza do benefício pretendido (previsão no estatuto e não na CLT) não fixa a competência, mas sim a natureza do vínculo empregatício. A competência da Justiça Comum é reservada para os servidores estatutários e não aos celetistas, ainda que estes reclamem benefício previsto no estatuto. Ementa: COMPETÊNCIA. Servidor público admitido pelo regime celetista (CLT). Competência da Justiça do Trabalho. A natureza do benefício pretendido (previsão no estatuto e não na CLT) não fixa a competência, mas sim a natureza do vínculo empregatício. A competência da Justiça Comum é reservada para os servidores estatutários e não aos celetistas, ainda que estes reclamem benefício previsto no estatuto. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso inominado improvido.
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