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DOC. 1690.8919.2009.3100

TJSP. RECURSO INOMINADO. Pretensão de indenização de dano moral julgada improcedente. Supostas ofensas proferidas por mensagens particulares via WhatsApp. Conversas não caíram na esfera pública. Ausência de comprovação de ofensa à honra da apelante. Bloqueio do número de telefone da suposta ofensora não realizado. Sentença mantida - Recurso não provido.

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