TJSP. São incabíveis embargos de declaração contra Acórdão que confirmou a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, notadamente quando têm caráter infringente. Enunciado Unificado 34 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado 116/2010) e Súmula 35 do Colégio Recursal de Sorocaba. Remissão aos fundamentos da Sentença. Possibilidade. Ausência de violação Ementa: São incabíveis embargos de declaração contra Acórdão que confirmou a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, notadamente quando têm caráter infringente. Enunciado Unificado 34 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado 116/2010) e Súmula 35 do Colégio Recursal de Sorocaba. Remissão aos fundamentos da Sentença. Possibilidade. Ausência de violação ao CF/88, art. 93, IX. Embargos rejeitados.».
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