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DOC. 1690.8919.5008.4600

TJSP. GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. Insiste o autor na aplicação do divisor de 180 horas mensais. Servidor submetido ao Estatuto da Guarda Civil, que estabelece turnos de revezamento de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, num total de 180 horas mensais. Incorreção do divisor Ementa: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. Insiste o autor na aplicação do divisor de 180 horas mensais. Servidor submetido ao Estatuto da Guarda Civil, que estabelece turnos de revezamento de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, num total de 180 horas mensais. Incorreção do divisor aplicado. Recurso provido, sem sucumbência.

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