TJSP. Recurso Inominado. Policial Militar. DEJEM. Pretensão de declaração de não incidência do imposto de renda sobre a referida verba, com a devolução dos valores descontados. Verba de caráter remuneratório que admite a incidência de imposto de renda até o advento da Lei Estadual 17.293/2020. Sentença que julgou improcedente os pedidos. Alteração promovida no art. 3º, da Lei Complementar Ementa: Recurso Inominado. Policial Militar. DEJEM. Pretensão de declaração de não incidência do imposto de renda sobre a referida verba, com a devolução dos valores descontados. Verba de caráter remuneratório que admite a incidência de imposto de renda até o advento da Lei Estadual 17.293/2020. Sentença que julgou improcedente os pedidos. Alteração promovida no Lei Complementar 1.227/2013, art. 3º pela Lei 17.293/20, art. 58 que não possui efeitos retroativos. Ausência de alegação e de comprovação de manutenção de descontos de IRPF sobre a verba intitulada DEJEM após a vigência da Lei 17.293/2020. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.»
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