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DOC. 1690.8919.7542.7600

TJSP. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA SERVIDORES ACOMETIDOS DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6º, INCISO XIV DA LEI 7.713/88. Isenção concedida aos servidores inativos. Teses de defesa repisadas no recurso. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso da ré desprovido.

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