TJSP. "Recurso Inominado - Âmbito de devolutividade do recurso: improcedência do pedido de indenização por danos morais, fundada na existência de débitos anteriores inscritos no cadastro do SCPC - Consumidora/recorrente explicita que à época da inclusão indevida, não havia outras inscrições pendentes, a macular sua vida financeira - Dano in re ipsa - Extrato de fls. 70/71 demonstra que quando da Ementa: «Recurso Inominado - Âmbito de devolutividade do recurso: improcedência do pedido de indenização por danos morais, fundada na existência de débitos anteriores inscritos no cadastro do SCPC - Consumidora/recorrente explicita que à época da inclusão indevida, não havia outras inscrições pendentes, a macular sua vida financeira - Dano in re ipsa - Extrato de fls. 70/71 demonstra que quando da inscrição do débito impugnado (débito com vencimento em 06/10/2020, no valor de R$ 98,10 - fls. 21), ocorrida aos 17/10/2020, todas as inscrições anteriores estavam baixadas (fls. 70/71) - Em verdade, todas as inscrições decorriam do contrato vergastado, discutido em outros autos, exceto a dívida junto a DMCARD, com exclusão do cadastro em 05/06/2020 - Demonstrado, pois, que a inscrição indevida se deu quando não havia outras anotações no cadastro dos órgãos de restrição ao crédito pendentes - Dano moral configurado - Atenta à extensão do ato ilícito (negativação de R$ 98,19 que persistiu por oito meses - fls. 70-, arbitro danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - PROVIMENTO.»
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