TJSP. Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Tam Linhas Aéreas S/A contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 7.700,00 (milhas aéreas) - Diz, em resumo, que as milhas não «sumiram», ou seja, «de acordo com o sistema da recorrente, ocorreu o devido reembolso dos 110.450 pontos junto a conta Latam Pass da recorrida, na data de 14/07/2021, com validade de dois anos para Ementa: Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Tam Linhas Aéreas S/A contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 7.700,00 (milhas aéreas) - Diz, em resumo, que as milhas não «sumiram», ou seja, «de acordo com o sistema da recorrente, ocorreu o devido reembolso dos 110.450 pontos junto a conta Latam Pass da recorrida, na data de 14/07/2021, com validade de dois anos para utilização, conforme respondido junto ao PROCON» (fls. 86/94) - Não houve resposta ao recurso (fls. 111) - Ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Isto é, as milhas existiam, dizendo o recorrente que foram creditados, mas em nome de pessoa estranha à demanda - Não há, por fim, controvérsia quanto ao valor das milhas - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, porque não houve resposta ao recurso.
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