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DOC. 1691.6801.5677.1500

TJSP. Juizado Especial Cível - Recurso de agravo de instrumento interposto por Enio Marcondes Terra contra r. decisão que exigiu o pagamento de despesas processuais para realização de pesquisa de bens por meio dos sistemas concebidos pelo CNH (SIMBA e SISBAJUD) - Como assentei na decisão liminar, «continuando a demanda em primeiro grau de jurisdição, fase de cumprimento de sentença, mero desdobramento Ementa: Juizado Especial Cível - Recurso de agravo de instrumento interposto por Enio Marcondes Terra contra r. decisão que exigiu o pagamento de despesas processuais para realização de pesquisa de bens por meio dos sistemas concebidos pelo CNH (SIMBA e SISBAJUD) - Como assentei na decisão liminar, «continuando a demanda em primeiro grau de jurisdição, fase de cumprimento de sentença, mero desdobramento da de conhecimento» aplica-se o disposto na Lei 9.099/95, art. 54, segundo o qual o acesso ao primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, independe do pagamento de «custas, taxas ou despesas» (Lei 9.099/95, art. 54)- Assim, dou provimento ao recurso, nos termos da liminar.

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