TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Marcelo Dias contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de imposto de renda sobre a vantagem denominada bonificação por resultado (BR) - Diz, em resumo, que a verba, instituída pela LCE 1245/2014, tem natureza indenizatória, porque desvinculado do salário - Resposta ao recurso (fls. 81/91) - O E. TJSP, no Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Marcelo Dias contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de imposto de renda sobre a vantagem denominada bonificação por resultado (BR) - Diz, em resumo, que a verba, instituída pela LCE 1245/2014, tem natureza indenizatória, porque desvinculado do salário - Resposta ao recurso (fls. 81/91) - O E. TJSP, no julgamento do PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016, assentou que o «servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico -científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública - Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a verba denominada bonificação por resultado, uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação» (PUIL 015) - Portanto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observado eventual concessão do benefício da gratuidade.
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