Carregando…

DOC. 1691.6801.5694.0600

TJSP. REVELIA - Citação válida, eis que encaminhada para o endereço da requerida. Recebimento da carta por pessoa desprovida de poderes de representação. Irrelevância, à luz do disposto no art. 18, II, da Lei . 9.099/95. Não apresentação de defesa no prazo assinalado. Revelia bem decretada. Presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial que, aliada aos documentos juntados, leva à parcial Ementa: REVELIA - Citação válida, eis que encaminhada para o endereço da requerida. Recebimento da carta por pessoa desprovida de poderes de representação. Irrelevância, à luz do disposto no art. 18, II, da Lei . 9.099/95. Não apresentação de defesa no prazo assinalado. Revelia bem decretada. Presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial que, aliada aos documentos juntados, leva à parcial procedência do pedido. Preclusão operada. Rediscussão da matéria fática descabida em sede recursal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95. Recurso a que se nega provimento. Recorrente vencida arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito