TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública. Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas. Recurso inominado. Ação acolhida para anulação de auto de infração, com condenação da parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência. Recurso inominado do DETRAN, a fim de que se anule a r. Sentença, porque o processo não seguiu o rito da Lei 9.099/1995 ou, ao menos, que se exclua a condenação à Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública. Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas. Recurso inominado. Ação acolhida para anulação de auto de infração, com condenação da parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência. Recurso inominado do DETRAN, a fim de que se anule a r. Sentença, porque o processo não seguiu o rito da Lei 9.099/1995 ou, ao menos, que se exclua a condenação à honorária. Razão assiste à parte recorrente quanto ao segundo ponto, à luz do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55. Recurso provido.
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