TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - O recurso não merece acolhimento - Recorrente é parte passiva legitima uma vez que oferece e administra os serviços bancários - Desnecessidade de denunciação da lide - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - O recurso não merece acolhimento - Recorrente é parte passiva legitima uma vez que oferece e administra os serviços bancários - Desnecessidade de denunciação da lide - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Risco integral da atividade - Falha na prestação dos serviços do recorrente quanto à segurança - Fraude conhecida como «Golpe do falso funcionário» - Transação bancária realizada pela autora acima do perfil - Falsários detinham informações pessoais que autora forneceu exclusivamente ao banco - Dever da instituição bancária impedir fraudes como a descrita e monitorar as operações que fogem da normalidade do cliente - Extrato bancário juntado às fls. 95/98 aponta a extraordinariedade do valor transferido, em absoluto descompasso com a movimentação comum da correntista - Aplicação do Enunciado 13 do TJSP: No «golpe do motoboy», em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais, quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ - Dever de restituir - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido - Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa.
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