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DOC. 1691.6801.6389.9600

TJSP. Servidor Público. Escrivão de Polícia. Pretensão ao recebimento da diferença remuneratória em razão de ter cumprido suas funções em Delegacia de classe hierarquicamente superior. Coisa julgada. Direito reconhecido em ação pretérita. Ação que visa liquidar os valores não recebidos do período entre o ajuizamento da ação e o apostilamento do direito. Possibilidade. Recorrente que não impugnou os Ementa: Servidor Público. Escrivão de Polícia. Pretensão ao recebimento da diferença remuneratória em razão de ter cumprido suas funções em Delegacia de classe hierarquicamente superior. Coisa julgada. Direito reconhecido em ação pretérita. Ação que visa liquidar os valores não recebidos do período entre o ajuizamento da ação e o apostilamento do direito. Possibilidade. Recorrente que não impugnou os cálculos, tecendo teses sobre matéria já transitada em julgado. Sentença mantida. Recurso não provido.

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