TJSP. Agravo Interno - Decisão de não admissão de Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, CPC - Acórdão recorrido que aplica o Tema 942/RG a policial militar do Estado de São Paulo - Não observação da tese fixada no PUIL 0000036-59.2022.8.26.9059 pela Turma de Uniformização - Precedentes do STF no sentido do distinguishing do Tema 942 e a situação dos Policiais Militares do Estado de Ementa: Agravo Interno - Decisão de não admissão de Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, CPC - Acórdão recorrido que aplica o Tema 942/RG a policial militar do Estado de São Paulo - Não observação da tese fixada no PUIL 0000036-59.2022.8.26.9059 pela Turma de Uniformização - Precedentes do STF no sentido do distinguishing do Tema 942 e a situação dos Policiais Militares do Estado de São Paulo - Recurso acolhido - Economia processual - Determinação de retorno dos autos à Turma Julgadora para juízo de adequação ao PUIL antes do processamento do Recurso Extraordinário.
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