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DOC. 1691.6801.7342.1900

TJSP. Recurso inominado. Multas de trânsito. Anulação. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade e legitimidade, podendo ser elididos por prova em sentido contrário. No presente caso, o recorrido comprovou, por meio de documentos válidos, que estava trabalhando em seu domicílio na data e horário das infrações, afastando a presunção de legitimidade dos autos de infração. O Ementa: Recurso inominado. Multas de trânsito. Anulação. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade e legitimidade, podendo ser elididos por prova em sentido contrário. No presente caso, o recorrido comprovou, por meio de documentos válidos, que estava trabalhando em seu domicílio na data e horário das infrações, afastando a presunção de legitimidade dos autos de infração. O Departamento de Estradas de Rodagem não trouxe qualquer prova em contrário ou impugnou as evidências apresentadas pelo recorrido, o que fortalece a tese da nulidade das infrações. A sentença proferida pelo juízo singular foi correta ao reconhecer a nulidade dos autos de infração e das respectivas sanções, com base em elementos concretos e suficientes. Manutenção da sentença. Recurso improvido.

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