Carregando…

DOC. 1691.6804.1252.3200

TJSP. Recurso inominado. ICMS. Pessoa com deficiência. Prazo para revenda de veículo adquirido com isenção fiscal. Convênio ICMS 50/2018, de caráter meramente autorizativo, que não foi incorporado pelo Estado de São Paulo em um primeiro momento. Decreto Estadual 65.259/2020 que alterou o RICMS para adequá-lo ao Convênio ICMS 50/2018, passando a prever que o veículo adquirido com isenção de ICMS não Ementa: Recurso inominado. ICMS. Pessoa com deficiência. Prazo para revenda de veículo adquirido com isenção fiscal. Convênio ICMS 50/2018, de caráter meramente autorizativo, que não foi incorporado pelo Estado de São Paulo em um primeiro momento. Decreto Estadual 65.259/2020 que alterou o RICMS para adequá-lo ao Convênio ICMS 50/2018, passando a prever que o veículo adquirido com isenção de ICMS não poderá ser alienado dentro do prazo de 4 anos, contados da data de aquisição. Aquisição do veículo anteriormente à alteração legislativa, quando a legislação de regência previa apenas 2 anos de permanência com o veículo. Impossibilidade de retroação dos efeitos do novo decreto. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito