TJSP. Servidora pública do Município de Marília. Ação de obrigação de fazer. Pretensão à redução da jornada de trabalho em 50%, sem compensação nem redução de vencimentos, para assistir às necessidades do filho, portador de síndrome de down. Sentença que julgou procedente o pedido. Interpretação sistemática das normas constitucionais e dos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Ementa: Servidora pública do Município de Marília. Ação de obrigação de fazer. Pretensão à redução da jornada de trabalho em 50%, sem compensação nem redução de vencimentos, para assistir às necessidades do filho, portador de síndrome de down. Sentença que julgou procedente o pedido. Interpretação sistemática das normas constitucionais e dos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional. Aplicação analógica da disposição do art. 98, §3º da Lei 8.112/90. Ausência de violação ao princípio da legalidade. Sentença mantida. Recurso do Município improvido.
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