Carregando…

DOC. 1691.6804.1939.9700

TJSP. Agravo de instrumento - Pretensão de reforma da decisão de fls. 121 do processo principal que deferiu, liminarmente, o pedido do autor/agravado para continuar no Curso de Formação da Guarda Municipal de Campinas - Alegação, em síntese, de que decisão agravada tem o potencial de gerar prejuízo ao erário, pois implica no reingresso de candidato eliminado do concurso, ao Curso de Formação, com Ementa: Agravo de instrumento - Pretensão de reforma da decisão de fls. 121 do processo principal que deferiu, liminarmente, o pedido do autor/agravado para continuar no Curso de Formação da Guarda Municipal de Campinas - Alegação, em síntese, de que decisão agravada tem o potencial de gerar prejuízo ao erário, pois implica no reingresso de candidato eliminado do concurso, ao Curso de Formação, com direito a remuneração, mesmo tendo sido comprovado em procedimento administrativo sua incompatibilidade para o desenvolvimento das atividades funcionais da Guarda Municipal - Insubsistência - Decisão que objetiva a garantia do resultado útil do processo - Como bem observado pelo magistrado ao proferir a decisão: «...se não concedida a medida, de nada adiantará o eventual reconhecimento, em sentença, ante a necessidade de frequência obrigatória de 90% prevista no edital do concurso.» (fls. 121 dos autos principais) - Ausentes os requisitos legais do artigo o 1.019, I, combinado com o art. 995, parágrafo único, ambos do CPC para agasalhar a pretensão do agravante - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA, QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Não há sucumbência em agravo de instrumento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito