TJSP. Agravo de instrumento - Decisão que julgou deserto recurso inominado por insuficiência do preparo - Recurso provido, pois efetuado o preparo correspondente a 4% do valor da condenação, dispensado o preparo de mais 1%, correspondente à taxa judiciária do ajuizamento, diferida para a fase recursal, pois tal preparo foi efetuado pela parte contrária - Taxa judiciária inicial que é devida uma Ementa: Agravo de instrumento - Decisão que julgou deserto recurso inominado por insuficiência do preparo - Recurso provido, pois efetuado o preparo correspondente a 4% do valor da condenação, dispensado o preparo de mais 1%, correspondente à taxa judiciária do ajuizamento, diferida para a fase recursal, pois tal preparo foi efetuado pela parte contrária - Taxa judiciária inicial que é devida uma única vez, não se aplicando a ela a regra de que cada parte deve promover o preparo integralmente, independentemente do preparo efetuado em recurso da parte contrária - Deserção afastada - Agravo provido.
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