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DOC. 1691.6804.3134.0400

TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO COM DEFEITOS E NÃO FINALIZADA. Autor que contratou os serviços da requerida para confecção e instalação de fachada em seu estabelecimento. Valor orçado pago integralmente pela parte autora. Serviço prestado com defeitos, ante o não cumprimento do prazo estabelecido e da ausência de reparação das irregularidades. Autora que acabou Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO COM DEFEITOS E NÃO FINALIZADA. Autor que contratou os serviços da requerida para confecção e instalação de fachada em seu estabelecimento. Valor orçado pago integralmente pela parte autora. Serviço prestado com defeitos, ante o não cumprimento do prazo estabelecido e da ausência de reparação das irregularidades. Autora que acabou contratando uma segunda empresa para conserto e finalização dos serviços, conforme nota fiscal juntada nos autos. Sentença de parcial procedência que condenou a parte ré a restituir, a título de danos materiais, o valor de R$ 8.909,66, que seria a média entre o valor pago pela parte autora à empresa diversa e os orçamentos apresentados pela parte requerida. Insurgência da parte ré. Alegação de que teria realizado 90% do contrato, de forma que o valor da condenação seria maior que o devido. Não cabimento. Sentença que bem fundamentou a condenação no referido montante. Ante a discrepância entre o preço pago pela parte autora para finalização e reparação dos serviços e os orçamentos apresentados pela requerida como sendo a média dos preços de mercado, em observância ao princípio da proporcionalidade e da vedação de enriquecimento ilícito, de rigor que seja utilizada a média dos valores. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 RECURSO NÃO PROVIDO.

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