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DOC. 1691.7945.2978.1100

TJSP. Vítima de golpe que imputa responsabilidade pela reparação do prejuízo à instituição financeira que abriu a conta destinatária dos valores transferidos mediante fraude e ao Banco da conta de que é titular, neste caso por demora no estorno das operações, ademais destoantes do perfil de utilização do serviço. Razões recursais que não elidem os fundamentos da r. sentença recorrida no tocante à Ementa: Vítima de golpe que imputa responsabilidade pela reparação do prejuízo à instituição financeira que abriu a conta destinatária dos valores transferidos mediante fraude e ao Banco da conta de que é titular, neste caso por demora no estorno das operações, ademais destoantes do perfil de utilização do serviço. Razões recursais que não elidem os fundamentos da r. sentença recorrida no tocante à responsabilidade do Banco onde a vítima abriu a conta. Inexistência de responsabilidade do Banco para onde foram transferidos os valores, por falta de nexo de causalidade entre a fraude e a abertura da conta destinatária dos valores transferidos mediante fraude. Recurso do Banco onde a vítima é correntista improvido. Recurso do Banco para onde os valores foram transferidos provido.

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