TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do Acórdão da 2ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Bernardo do Campo/SP que reconheceu a impossibilidade de cumulação de obrigação de fazer específica com indenização por perdas e danos, configurando excesso de execução em cumprimento de sentença (arts. 499 e 500 do C.P.C.). Alegação de divergência de entendimento entre Turmas recursais e Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Impugnação do Acórdão da 2ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Bernardo do Campo/SP que reconheceu a impossibilidade de cumulação de obrigação de fazer específica com indenização por perdas e danos, configurando excesso de execução em cumprimento de sentença (arts. 499 e 500 do C.P.C.). Alegação de divergência de entendimento entre Turmas recursais e violação da coisa julgada. Necessidade de reanálise do conjunto probatório. Não demonstração de divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada. Aplicação da Súmulas 1 e 10 desta Turma de Uniformização. Pedido não conhecido. Embargos de declaração. Rediscussão dos requisitos de admissibilidade do PUIL. Embargos improvidos.
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