TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - Movimentações bancárias não reconhecidas - - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Transferências efetuadas de forma fraudulenta após contato com gerente de contas da ré - Embora a parte autora não tenha se acautelado, forçoso concluir que as transações impugnadas foi realizada fora do padrão normal da autora - Dever do réu de checar a Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - Movimentações bancárias não reconhecidas - - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Transferências efetuadas de forma fraudulenta após contato com gerente de contas da ré - Embora a parte autora não tenha se acautelado, forçoso concluir que as transações impugnadas foi realizada fora do padrão normal da autora - Dever do réu de checar a regularidade da operação, sobretudo porque fugia ao padrão de gastos da parte consumidora - Responsabilidade objetiva - Falha caracterizada - Inteligência dos arts. 6, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC - Restituição dos valores devida - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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