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DOC. 1691.7946.6980.8100

TJSP. Licença Prêmio não gozada. Indenização. Cabimento. Base de cálculo será os vencimentos integrais da autora no momento em que foi aposentada, incluindo as vantagens permanentes do cargo, inclusive o abono de permanência, se o caso, e excluídas as transitórias e de caráter precário e, ainda, sem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária. Incidência da Lei Complementar Estadual Ementa: Licença Prêmio não gozada. Indenização. Cabimento. Base de cálculo será os vencimentos integrais da autora no momento em que foi aposentada, incluindo as vantagens permanentes do cargo, inclusive o abono de permanência, se o caso, e excluídas as transitórias e de caráter precário e, ainda, sem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária. Incidência da Lei Complementar Estadual 1.361/21. Não é mais possível a percepção do adicional de insalubridade durante o gozo de licença-prêmio, por força da revogação do LCE 432/1985, art. 4º, IX pela LCE 1.361/21. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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