Carregando…

DOC. 1691.7946.7434.0400

TJSP. "Dano moral. Lavratura de boletim de ocorrência pelo recorrido noticiando que o recorrente retirou móveis de sua propriedade sem autorização. Desavensas anteriores entre as partes. Ausência de dolo de caluniar. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, arcando o recorrente com as custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade"

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito