TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO - Reprovação do recorrente em disciplina obrigatória - Necessidade de rematrícula e de realização de nova matéria incluída na grade curricular - Neste sentido, para a garantia da autonomia constitucional, a Lei . 9.394/96 dispõe que é assegurado às universidades elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos, bem obedecer as grades curriculares em Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO - Reprovação do recorrente em disciplina obrigatória - Necessidade de rematrícula e de realização de nova matéria incluída na grade curricular - Neste sentido, para a garantia da autonomia constitucional, a Lei . 9.394/96 dispõe que é assegurado às universidades elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos, bem obedecer as grades curriculares em vigência. Ausência de prova de irregularidade na conduta da Universidade requerida - Sentença mantida - NEGO PROVIMENTO AO RECURSO e condeno o recorrente ao pagamento de 20% de honorários advocatícios, se e quando cessada a gratuidade.
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