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DOC. 1692.0145.2178.9100

TJSP. Recurso inominado. Investigador de polícia lotado em unidade policial de classe superior à sua. Decreto-lei 141/1969, art. 6º, prevê que o escrivão que estiver no exercício de função superior à sua tem assegurada a percepção da diferença de vencimentos. Irrelevante a não menção expressa do cargo de investigador de polícia, visto que as circunstâncias fáticas são idênticas. Norma não revogada pela Ementa: Recurso inominado. Investigador de polícia lotado em unidade policial de classe superior à sua. Decreto-lei 141/1969, art. 6º, prevê que o escrivão que estiver no exercício de função superior à sua tem assegurada a percepção da diferença de vencimentos. Irrelevante a não menção expressa do cargo de investigador de polícia, visto que as circunstâncias fáticas são idênticas. Norma não revogada pela LCE 207/1979, que prevê, expressamente, no art. 135, que o decreto-lei permanece vigente no que não conflitar com sua disciplina. Novel legislação que criou a mesma hipótese de garantia para a carreira de delegado, sem excluir as demais carreiras da polícia civil e sem apontar fundamento jurídico para eventual tratamento não isonômico a elas. Autor que faz jus ao pleito. Inexistência de violação a preceitos constitucionais, uma vez que a garantia em debate é assegurada por norma legal válida e eficaz, a qual se deve dar concretude. Precedentes do Colégio Recursal da Capital. Recurso improvido.

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