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DOC. 1692.1256.7989.6200

TJSP. Recurso Inominado. Sentença reconheceu ilícito civil consistente no erro praticado pela concessionária de serviço público em interromper fornecimento de energia elétrica para imóvel distinto daquele solicitado pela parte consumidora. Desta forma, reconheceu que a cessação indevida da prestação do serviço essencial causava danos morais e condenou a Recorrente em indenização no valor de R$ Ementa: Recurso Inominado. Sentença reconheceu ilícito civil consistente no erro praticado pela concessionária de serviço público em interromper fornecimento de energia elétrica para imóvel distinto daquele solicitado pela parte consumidora. Desta forma, reconheceu que a cessação indevida da prestação do serviço essencial causava danos morais e condenou a Recorrente em indenização no valor de R$ 2.000,00. Sobrevém recurso inominado combatendo a indenização fixada, inclusive pelo argumento de que a parte autora possuía débitos para com a Eletropaulo. Inicialmente, aponto que das razões recursais não se extraem argumentos aptos a infirmar as conclusões a que chegou o MM. Juízo prolator da Sentença. É dizer, não foram produzidos argumentos a demonstrar a regularidade da atuação da empresa quando do corte do fornecimento de energia, de modo que, pelo contrário, resta evidenciada a falha administrativa que, sem nenhuma dúvida, causou danos morais à autora que se viu privada de energia elétrica por erro na execução de sua solicitação. Por outro lado, também aponto que a Recorrente inova em matéria recursal, alegando um suposto inadimplemento da consumidora - o que afastaria se direito à indenização por danos extrapatrimoniais. Mas tal alegação, por não ter sido submetida ao Juízo «a quo», não pode ser conhecida por este órgão recursal. Ante o exposto, mantenho por seus próprios fundamentos a Sentença recorrida, conforme Lei 9099/95, art. 46, negando provimento ao recurso. Condeno a Recorrente em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação.

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