TJSP. Decisão que recebeu emenda à inicial para excluir a Associação de Pais e Mestres do polo passivo ante o disposto no o disposto na Lei 12.153/2009, art. 5º, II bem como deferiu a tutela de urgência para suspensão do processo licitatório em andamento para concessão da cantina escolar, prorrogando-se o contrato de concessão e exploração da mesma pela parte autora, até que seja proferida Ementa: Decisão que recebeu emenda à inicial para excluir a Associação de Pais e Mestres do polo passivo ante o disposto no o disposto na Lei 12.153/2009, art. 5º, II bem como deferiu a tutela de urgência para suspensão do processo licitatório em andamento para concessão da cantina escolar, prorrogando-se o contrato de concessão e exploração da mesma pela parte autora, até que seja proferida decisão em contrário ou a prolação de sentença . Exame dos requisitos ensejadores está afeito ao juízo monocrático. Cabe à instância recursal a modificação apenas em casos de ilegalidade ou abuso de poder. Decisão mantida.
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