TJSP. Agravo. Pacote de viagem. Pedido liminar de antecipação de tutela. Não emissão de passagens para as datas escolhidas no segundo semestre de 2023. Ausência de «fumus boni iuris". Existência de previsão de validade do pacote entre as datas de 01/09/2023 a 30/11/2024. Necessidade de maior dilação probatória. Agravo improvido.
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