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DOC. 1692.3105.5195.3400

TJSP. Embargos de Declaração - Contradição - Lei local editada antes da Lei Complementar 173/2020 - Embargos acolhidos para nova fundamentação Servidor - Araras - Reajuste - A Lei Municipal 145/2020 foi publicada em abril de 2020, mas surtindo efeitos só a partir do fim do estado de calamidade - Lei municipal editada após o período de pandemia reconhecido por Decreto Municipal (segundo a Ementa: Embargos de Declaração - Contradição - Lei local editada antes da Lei Complementar 173/2020 - Embargos acolhidos para nova fundamentação Servidor - Araras - Reajuste - A Lei Municipal 145/2020 foi publicada em abril de 2020, mas surtindo efeitos só a partir do fim do estado de calamidade - Lei municipal editada após o período de pandemia reconhecido por Decreto Municipal (segundo a inicial, a calamidade pública em Araras foi reconhecida a partir de 03/2020) - Após, veio a vedação imposta pela Lei Complementar 173/2020, Art. 8º: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública... - Não se trata de retroatividade da lei complementar - Lei Municipal 145/2020 que não estava surtindo efeitos - Em seguida, veio a Lei Complementar 173, aplicada também aos municípios, que obstou por completo qualquer reajuste ao servidor até 31 de dezembro de 2021. No mais, são adotados os fundamentos da r. sentença, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Custas e honorários de 15% do valor da causa pela parte vencida, com gratuidade.

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