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DOC. 1692.3106.3245.5700

TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO - Débitos impugnados - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Alegação de venda casada atinente a um aparelho de telefonia celular e à adesão a contrato de cartão de crédito - Aquisição de aparelho de telefonia celular que não exigia a contratação do cartão de crédito, nada a demonstrar conclusão diversa - Termo de adesão que Ementa: CARTÃO DE CRÉDITO - Débitos impugnados - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Alegação de venda casada atinente a um aparelho de telefonia celular e à adesão a contrato de cartão de crédito - Aquisição de aparelho de telefonia celular que não exigia a contratação do cartão de crédito, nada a demonstrar conclusão diversa - Termo de adesão que indica, de forma expressa, a inexistência de venda casada (fls.139) - Ausência de elementos que demonstrem oferta não cumprida - Alegação de não recebimento das faturas que não afasta a presença do débito referente ao cartão de crédito, observando-se que foi paga a primeira fatura, vencida em janeiro de 2022, no próprio estabelecimento da requerida - Débitos decorrentes do não pagamento das parcelas subsequentes e do atraso - Inexistência de irregularidades na conduta das requeridas que afasta o pedido de indenização por danos morais - Improcedência - Sentença confirmada pelos próprios fundamentos, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 46, segunda parte - Recurso não provido, com a condenação do recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso, bem como de honorários de advogado fixados em 10% do valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento, tudo, porém, com a restrição do CPC, art. 98, § 3º (fls.192).

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