TJSP. Servidora pública do Município de Campinas. Professora de educação básica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pelas Leis Complementares 251/2019 e 374/2022, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso inominado da Fundação Municipal para a Ementa: Servidora pública do Município de Campinas. Professora de educação básica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pelas Leis Complementares 251/2019 e 374/2022, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso inominado da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC. Insubsistência. Verba paga uma única vez, com caráter indenizatório. Impossibilidade de incidência de imposto de renda. Entendimento dos arts. 5º e 6º da Lei Complementar Municipal 251/2019 e arts. 8º e 9º da Lei Complementar Municipal 374/2022. Precedentes desta Turma Recursal em casos similares (Recurso Inominado Cível 1027179-06.2021.8.26.0114, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 11/02/2022; Recurso Inominado Cível 1027319-40.2021.8.26.0114, Relator: Sergio Araújo Gomes, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 16/12/2021; e Recurso Inominado Cível 1033405-27.2021.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 15/12/2021). SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA, QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
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